DECRETO Nº 8.795,
de 10 de setembro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Içara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.395, de 02 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Felisberto Tomaz Cardoso e sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), situada no Município de Içara, onde se encontra construída a E.I. Urussanga Velha II.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores; ao leste, com a Estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado