DECRETO Nº 8.625, de 28
de agosto de 1979
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Águas de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos
artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº
5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28
de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 12.437, de 09 de junho
de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Mario Francisco Lucas e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 2.250,00m² (dois mil duzentos e cinquenta
metros quadrados), situada no Município de Águas de Chapecó, onde se encontra
construída a E.I. Gramado.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com terras dos doadores; ao
sul, com terras da Igreja; ao leste, com a Estrada Geral; ao oeste, com terras
da Municipalidade.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado