DECRETO Nº 8.639, de 28
de agosto de 1979
Autoriza a Fazenda
Pública Estadual a contratar, com a Prefeitura Municipal de Itapiranga,
a Concessão de Uso de terreno e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 10, parágrafo 1º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do
que consta do Processo nº 14.238, de 01 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a contratar, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271,
de 28 de fevereiro de 1967, com a Prefeitura Municipal de Itapiranga,
gratuitamente, pelo prazo de trinta (30) anos, a Concessão de Uso de um terreno
de propriedade do Estado, com cerca de 500,00m² (quinhentos metros quadrados),
sito a rua da Matriz, em Itapiranga, destinado à
construção da residência do Promotor Público da Comarca.
Art. 2º - Do contrato deverão constar cláusulas,
termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins
previstos e que impeçam a transferência do contrato a qualquer título,
estipulando que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independente de indenizações por benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou
necessárias.
Art. 3º - O terreno a que se refere este Decreto
será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer
benfeitorias, no término do prazo contratual.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de agosto de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado