DECRETO Nº 8.639, de 28 de agosto de 1979

 

Autoriza a Fazenda Pública Estadual a contratar, com a Prefeitura Municipal de Itapiranga, a Concessão de Uso de terreno e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 14.238, de 01 de agosto de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a contratar, nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Prefeitura Municipal de Itapiranga, gratuitamente, pelo prazo de trinta (30) anos, a Concessão de Uso de um terreno de propriedade do Estado, com cerca de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), sito a rua da Matriz, em Itapiranga, destinado à construção da residência do Promotor Público da Comarca.

 

Art. 2º - Do contrato deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização da área para os fins previstos e que impeçam a transferência do contrato a qualquer título, estipulando que, no caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independente de indenizações por benfeitorias, sejam voluntárias, úteis ou necessárias.

 

Art. 3º - O terreno a que se refere este Decreto será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo contratual.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado