DECRETO Nº 180, DE 22 DE MAIO DE 2015
Introduz a Alteração 3.550 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.550 – O § 1º do art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 1º A condição de pessoa portadora de
deficiência física, visual, mental ou autismo será atestada por laudo, conforme
critérios e requisitos definidos em portaria conjunta dos titulares da
Secretaria de Estado da Saúde (SES) e da Secretaria de Estado da Assistência
Social, Trabalho e Habitação (SST).
...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os pedidos de tratamento tributário diferenciado protocolados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 2015.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni