DECRETO Nº 204, DE 28 DE MAIO DE 2015

 

Concede pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Art. 1º Fica concedida a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do salário-mínimo nacional vigente, conforme segue:

 

I – Djonatha Willyan Vicenti, CPF 061.426.209-30, residente no Município de Joinville, representado por sua mãe, senhora Egidia Sezerino Linhares Vicenti, conforme os autos de processo SEA 3855/2013;

 

II – Eduardo Emilio Sobral Zequinelli, CPF 011.444.209-62, residente no Município de Joinville, representado por sua mãe, senhora Magna Helena Sobral Zequinelli, conforme os autos de processo SEA 5927/2013;

 

III – Eduardo Mickael Gonçalves, CPF 096.564.719-62, residente no Município de Navegantes, representado por seu pai, senhor Sérgio Gonçalves, conforme os autos de processo SEA 1143/2013;

 

IV – Eliane Claudia Hintz, CPF 011.752.879-03, residente no Município de Joinville, representada por seu pai e curador, senhor Ernesto Hintz, conforme os autos de processo SEA 6945/2013;

 

V – Erica de Oliveira, CPF 011.064.459-02, residente no Município de São Bento do Sul, representada por sua mãe, senhora Edelvira Branco de Oliveira, conforme os autos de processo SEA 1064/2013;

 

VI – João Pedro de Medeiros Extoshates, CPF 099.818.929-47, residente no Município de Capivari de Baixo, representado por sua mãe, senhora Danila Avila de Medeiros, conforme os autos de processo SEA 6241/2013;

 

VII – Jorge Luiz Ferreira da Silva, CPF 065.973.229-75, residente no Município de Descanso, representado por sua mãe, senhora Vitoria Alves da Rosa Silva, conforme os autos de processo SEA 4222/2013;

 

VIII – Laura Lorenzetti, CPF 106.795.559-35, residente no Município de Chapecó, representada por sua mãe, senhora Tereza Pedroso, conforme os autos de processo SEA 5854/2013;

 

IX – Leonel Ferreira, CPF 010.629.979-48, residente no Município de Armazém, representado por sua irmã e curadora, senhora Eliete Ferreira, conforme os autos de processo SEA 7550/2013;

 

X – Leonir Ferrari, CPF 010.912.529-04, residente no Município de Modelo, representado por sua mãe e curadora, senhora Zulmira Ferrari, conforme os autos de processo SEA 7681/2013;

 

XI – Luis Carlos Rauber, CPF 050.074.159-01, residente no Município de Iporã do Oeste, representado por seu pai e curador, senhor Aloísio Rauber, conforme os autos de processo SEA 6736/2013;

 

XII – Luis Claudio da Silva Filho, CPF 103.842.249-38, residente no Município de Palmitos, conforme os autos de processo SEA 6556/2013;

 

XIII – Marcela Sartor, CPF 049.585.729-70, residente no Município de Cocal do Sul, representada por sua mãe, senhora Maria da Glória Correa Sartor, conforme os autos de processo SEA 4448/2013;

 

XIV – Maristela Terezinha Pogorecki, CPF 009.490.389-11, residente no Município de Xanxerê, representada por sua mãe e curadora, senhora Jurema Luadir Bee, conforme os autos de processo SEA 3485/2013;

 

XV – Sidnei Ramos Padilha, CPF 010.969.399-08, residente no Município de Modelo, representado por seu pai e curador, senhor Arlindo Ramos Padilha, conforme os autos de processo SEA 6243/2013; e

 

XVI – Volni Daniel Liz Oliveira, CPF 008.032.419-33, residente no Município de Lages, representado por sua mãe e curadora, senhora Maria dos Prazeres de Liz Oliveira, conforme os autos de processo SEA 7874/2013.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Administração (SEA), além da gestão e do controle do benefício, em conformidade com as disposições da Lei nº 16.063, de 24 de julho de 2013, e do Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de desembolso de recursos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 28 de maio de 2015

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João Batista Matos