DECRETO Nº 15.181, de 06 de outubro de 1981

 

Autoriza “Permissão de Uso” de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do processo nº 046545/81, da Secretaria da Administração,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de Permissão de Uso remunerada, a utilização pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, do prédio do IPESC, situado à Rua Major J. A. de Farias, esquina com a Rua Fernando Machado, na Capital do Estado.

 

Art. 2º - O Presidente do IPESC tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 06 de outubro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado