DECRETO Nº 15.181, de 06
de outubro de 1981
Autoriza “Permissão de
Uso” de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do processo nº
046545/81, da Secretaria da Administração,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de
Permissão de Uso remunerada, a utilização pela Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. – CELESC, do prédio do IPESC, situado à Rua Major J. A. de
Farias, esquina com a Rua Fernando Machado, na Capital do Estado.
Art. 2º - O Presidente do IPESC tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições da
“Permissão de Uso”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 06 de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado