DECRETO Nº 15.255, de 14
de outubro de 1981
Autoriza o Departamento
de Estradas de Rodagem de Santa Catarina-DER/SC a doar área de terras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto
no art. 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina-DER/SC autorizado a doar à Centrais Elétricas de Santa
Catarina S.A. – CELESC uma área de terras com 34.607,60m² (trinta e quatro mil
seiscentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), situada no
lado Sul da Avenida Governador Ivo Silveira, no local denominado Morro do
Geraldo, onde se acha instalado o Centro Operacional de Florianópolis.
Parágrafo Único – A área de terras a que se
refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Norte, com
191,30m com a Avenida Governador Ivo Silveira; Sul,
com 58,50m, 36,40m e 84,00m com Sofia Quintino de Souza, Rodolfo Silva e com o
Loteamento Cassol, respectivamente; Leste, com 180,60m e Oeste, com 239,15m com
quem de direito.
Art. 2º - A presente alienação será precedida de
avaliação.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina-DER/SC será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou
por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado