DECRETO Nº 15.099, de 24 de setembro de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Araquarí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.894, de 19 de dezembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araquarí, uma área de terras com 1.292,50m² (hum mil duzentos e noventa e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 580, de 07 de novembro de 1980, onde se encontra construído o Hospital e Maternidade da cidade.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Bom Jesus; ao sul, com terras do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal; ao leste, com a rua Horácio Rebello; ao oeste, com terras do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado