DECRETO Nº 15.099, de 24
de setembro de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Araquarí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 23.894, de 19 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araquarí, uma área de terras com 1.292,50m² (hum mil duzentos e noventa e dois metros e cinquenta
centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 580, de 07 de novembro de
1980, onde se encontra construído o Hospital e Maternidade da cidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Bom Jesus; ao
sul, com terras do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal; ao leste,
com a rua Horácio Rebello; ao oeste, com terras do Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado