DECRETO Nº 15.133, de 29 de setembro de 1981

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - São Declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio, com até 80 m (oitenta metros) de largura, da BR-282, trechos: Rio Canoas até a Barra do Rio dos Bugres (Km 104 + 400), e Águas Mornas, entre os quilômetros 109 + 400 ao 113 + 400, bem como as jazidas de material a ser utilizado na construção dessa Rodovia, embora situadas fora da faixa de domínio.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º - Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.

 

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de setembro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado