DECRETO Nº 14.956, de 04 de setembro de 1981.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Agrolândia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.046, de 29 de junho de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Comunidade Evangélica de Agrolândia, uma área de terras medindo aproximadamente 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Agrolândia, onde se encontra construída a E.B. São João.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a estrada e terras de Frederico Trapp; fundos, com terras dos Irmãos Wil; de um lado, com estrada projetada, de outro lado, com terras da Comunidade Evangélica.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de setembro de 1981.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado