DECRETO Nº 14.956, de 04
de setembro de 1981.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Agrolândia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.046, de 29 de junho de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Comunidade Evangélica de Agrolândia, uma área de terras medindo aproximadamente
10.000,00m² (dez mil metros quadrados), situada no Município de Agrolândia, onde se encontra construída a E.B. São João.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a estrada e terras de
Frederico Trapp; fundos, com terras dos Irmãos Wil;
de um lado, com estrada projetada, de outro lado, com terras da Comunidade
Evangélica.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 04 de setembro de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado