DECRETO Nº 6410, de 18
de dezembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à
vista do que consta do Processo nº 10.388, de 14 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, de Angelo e Avelino Meneghetti, uma área de terras
medindo aproximadamente 3.000m² (Três mil metros quadrados), situada no
Município de Coronel Freitas, onde se encontra construída a E. I. Linha Favareto.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de cinquenta
(50,00) metros, com a Estrada Estadual; ao sul, na extensão de cinquenta
(50,00) metros, com terras dos doadores; ao leste, na extensão de sessenta
(60,00) metros, com terras de João Bagatini; ao
oeste, na extensão de sessenta (60,00) metros, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS
HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado