DECRETO Nº 6415, de 18
de dezembro de 1978.
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Anita Garibaldi.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à
vista do que consta do Processo nº 09.860, de 07 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Leandro Luiz Demertine e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 384m² (Trezentos e oitenta e quatro
metros quadrados), situada no Município de Anita Garibaldi, onde se encontra
construída a E. I. Bugio.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1978.
MARCOS
HENRIQUE BUECHLER
Governador do Estado