DECRETO Nº 600, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar
nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 9771/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os pareceres e resoluções do Conselho
Estadual de Educação (CEE), aprovados em 24/11/2015, para:
I – renovar o reconhecimento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu, Doutorado em Ciência e
Engenharia de Materiais, ofertado pelo Centro de Ciências
Tecnológicas (CCT), campus II, Município
de Joinville, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC),
mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis,
até a publicação do próximo relatório de Avaliação Quadrienal da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer nº 158
e na Resolução nº 78;
II – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em
Ciências Biológicas, ofertado no campus I, da Universidade Regional de Blumenau (FURB),
mantida pela Fundação Universidade Regional de Blumenau, com sede no Município
de Blumenau, até a publicação do resultado do próximo ciclo Avaliativo do
Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no
Parecer nº 159 e na Resolução nº 79;
III – renovar o reconhecimento do curso de Licenciatura em
Ciências Sociais, ofertado no campus I, da FURB, mantida pela Fundação Universidade Regional de
Blumenau, com sede no Município de Blumenau, até a publicação do resultado do
próximo ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer nº 160 e na Resolução
nº 80;
IV – autorizar o funcionamento do curso Técnico de
Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser oferecido
pelo Centro de Educação Profissional de Chapecó, rede pública de ensino,
mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Chapecó, com
base no Parecer nº 161;
V – negar provimento ao recurso do Parecer CEE/SC nº 019, de 10 de
março de 2015, interposto por Top Cursos Ltda., da Cidade de Chapecó, mantendo-se
os termos exarados no referido Parecer que descredenciou o Colégio Top Cursos e
revogou os atos autorizativos inerentes aos respectivos cursos, cessando os
efeitos dos Pareceres regulatórios constantes no item II do Parecer CEE/SC nº
019, de 10 de março de 2015. Resguardando o direito dos alunos de concluírem seus
estudos na referida unidade. Os demais alunos deverão ser transferidos para
outra instituição até janeiro de 2016, com base no Parecer nº 165;
VI – renovar o credenciamento do Centro Educacional São Carlos e
autorização do curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nível de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, na modalidade a distância, mantido pelo Centro
Educacional São Carlos Ltda., rede privada de ensino, com sede no Município de
São Carlos, com um total de 200 (duzentas) vagas, sendo 100 (cem) vagas no
Ensino Fundamental e 100 (cem) para o Ensino Médio, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com base no Parecer nº 166;
VII – autorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, na Escola de
Educação Básica Sagrado Coração de Jesus, rede pública de ensino, mantida pela
SED, Município de Tubarão, com base no Parecer nº 167;
VIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Ensino Fundamental
Anos Iniciais (1º ao 5º), do Centro Educacional Mundo do Saber, rede privada de
ensino, mantido pelo Centro Educacional Mundo do Saber Ltda. ME, Município de Palhoça,
com base no Parecer nº 168;
IX – renovar o credenciamento da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no campus
do Município de Mafra, e demais campi
nos Municípios de Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Mafra, Porto União e Rio
Negrinho, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base no Parecer nº 170 e na
Resolução 81;
X – renovar o credenciamento do Centro Universitário Municipal de São
José (USJ), mantido pela Fundação Educacional de São José (FUNDESJ), rede
pública municipal de ensino, Município de São José, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com base no Parecer nº 171 e na Resolução 82; e
XI – reconhecer o curso de Licenciatura em Música, ofertado no campus de Porto União, pela UnC, mantida pela FUnC, com sede
no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer nº 172
e na Resolução 83.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação