DECRETO Nº 1.260, DE 8 DE AGOSTO DE 2017
Introduz a Alteração 3.864 no RICMS/SC-01.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos
do processo nº SEF 12217/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte
alteração:
ALTERAÇÃO 3.864 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
XXXIV –
.....................................................................................
a) ...............................................................................................
...................................................................................................
3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 0,7%
(sete décimos por cento); ou
b) ...............................................................................................
...................................................................................................
3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 1%
(um por cento);
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2017.
Florianópolis, 8 de agosto de 2017.
EDUARDO PINHO
MOREIRA
Vice-Governador, no
exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil,
designado
ALMIR JOSÉ GORGES
Secretário de Estado da Fazenda