DECRETO Nº 1.260, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

 

Introduz a Alteração 3.864 no RICMS/SC-01.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 12217/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 3.864 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. ......................................................................................

 

...................................................................................................

 

XXXIV – .....................................................................................

 

a) ...............................................................................................

 

...................................................................................................

 

3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 0,7% (sete décimos por cento); ou

 

b) ...............................................................................................

 

...................................................................................................

 

3. de 1º de abril de 2016 a 31 de outubro de 2017, 1% (um por cento);

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de agosto de 2017.

 

Florianópolis, 8 de agosto de 2017.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

ALMIR JOSÉ GORGES

Secretário de Estado da Fazenda