DECRETO Nº 27.087, de 12 de setembro de 1985.

 

Autoriza a alienação de área de terras no Município de Caçador.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 09738, de 21 de agosto de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, autorizado a alienar uma área de terras com 100.001,30 m² (cem mil, um metro quadrado e trinta decímetros quadrados), situada na cidade de Caçador, lado ímpar da estrada Caçador – Porto União – Km 1.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo, está matriculado sob nº 2/1151, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Caçador.

 

Art. 2º – A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de setembro de 1985.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado