DECRETO Nº 27.087, de 12
de setembro de 1985.
Autoriza a alienação de
área de terras no Município de Caçador.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do processo nº 09738, de 21 de agosto de 1984,
DECRETA:
Art. 1º – Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, autorizado a alienar uma área de terras com
100.001,30 m² (cem mil, um metro quadrado e trinta decímetros quadrados),
situada na cidade de Caçador, lado ímpar da estrada Caçador – Porto União – Km
1.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo, está matriculado sob nº 2/1151, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca de Caçador.
Art. 2º – A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º – O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por
quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de setembro de 1985.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado