DECRETO Nº 27.030, de 5
de setembro de 1985
Declara de utilidade
pública imóveis no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto nos artigos 2º, 5º, letra “m” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com
redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que
consta do Processo nº 11.592, de 29 de abril de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública
para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou
judicial, a posse de áreas de terras medindo 205,10m² (duzentos e cinco metros
quadrados e dez decímetros quadrados) e 168,56m² (cento e sessenta e oito
metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias,
situadas à Praça XV de Novembro, nesta Capital, pertencentes a Irmandade do
Senhor Jesus dos Passos e Hospital de Caridade, destinadas à instalação de um
museu.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso
sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item
4120.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – A desapropriação a que se refere este
Decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
26.132, de 21 de junho de 1985.
Florianópolis, 5 de setembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado