DECRETO Nº 11.628, de 17
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
imóvel no município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado e de acordo com o
disposto nos artigos 149, § 1º, inciso VII da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979; 1º, 10 e 15 da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo IPESC
nº 20.952/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de Santa Catarina – IPESC, autorizado a adquirir, por compra, da empresa
Construções e Empreendimentos Imobiliários S.A. – CEISA, o edifício, em
construção, e seu respectivo terreno, situado à rua Visconde de Ouro Preto, no
município de Florianópolis e destinado à sua sede própria.
Parágrafo único – O Edifício a que se refere
este artigo, com doze pavimentos, possui a área construída de 4.677,42 metros
quadrados e o terreno, com a área de 904,60 metros quadrados, as seguintes
metragens e confrontações: a leste para a rua Visconde de Ouro Preto, 24,16m; a
oeste, com propriedades de Cândido E. Sobrinho e Carmelo Faraco, 23m; ao norte,
com propriedade da Igreja Presbiteriana, 38,16m e ao sul, com propriedade do
Instituto Nacional de Previdência Social, 38,36m.
Art. 2º - O IPESC será representado, no ato,
pelo seu Presidente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 17 de julho de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado