DECRETO Nº 11.698, de 28
de julho de 1980
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Tubarão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 12.146, de 16 de junho de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tubarão, uma área
de terras com 20.430,00m² (vinte mil quatrocentos e trinta metros quadrados),
objeto da Lei Municipal nº 655, de 22 de julho de 1974, destinada à construção
do Quartel da Polícia Militar do Estado.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Comandante da Polícia Militar do Estado ou por quem
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 1980
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado