DECRETO Nº 631, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Autoriza a concessão de uso, a título oneroso, precedida da realização de investimentos, destinada à construção, operação, manutenção e exploração sustentável do Complexo Turístico do Mirante da Serra do Rio do Rastro, localizado no Município de Bom Jardim da Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e no art. 5º da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta nos autos do processo SEF 7029/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de uso do Complexo Turístico do Mirante da Serra do Rio do Rastro, localizado no Município de Bom Jardim da Serra, pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme as áreas descritas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A concessão de que trata este Decreto será realizada por meio de licitação e outorgada mediante contrato, de acordo com o previsto no art. 175 da Constituição da República, no art. 7º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e no art. 1º, nos incisos II e III do caput do art. 2º e no art. 14 da Lei federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 3º O Estado será representado nos atos relativos à concessão de uso pelo titular da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), ou por quem for legalmente constituído.
Art. 4º Observadas as condições do edital e do contrato, os recursos obtidos com as outorgas desta concessão de uso serão destinados ao poder concedente para serem aplicados exclusivamente em ações relativas à fiscalização e gestão do contrato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
EVANDRO NEIVA OLIVEIRA
Secretário de Estado do Turismo
ANEXO ÚNICO
ÁREA DA CONCESSÃO DE USO DO MIRANTE DA SERRA DO RIO DO RASTRO
Área de 17.227 m² (dezessete mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados), parte integrante do imóvel matriculado sob o nº 19.944 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim, cuja área total é de 535.762.00 m² (quinhentos e trinta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois metros quadrados).