DECRETO Nº 16.024, de 28
de dezembro de 1981.
Autoriza a doação de área de terras no Município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo
3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do
que consta do Processo nº 28.216, de 23 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Mitra Metropolitana de Florianópolis, uma área de terras
com 3.300,00m² (três mil e trezentos metros quadrados), desmembrada de porção
maior, localizada no bairro Agronômica, nesta Capital, onde se encontra
construída a Capela São João Batista.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Delminda Silveira, 44,00m; fundos, com a Creche Nossa Senhora
de Lourdes, 44,00m; de um lado, com uma servidão, 75,00m; de outro lado, com terras
do Governo do Estado, 75,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de dezembro de 1981.
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado