DECRETO Nº 13.437, de 27
de fevereiro de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Modêlo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.611, de 01 de agosto de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Valdir Santin e
sua mulher, uma área de terras, de formato irregular, medindo aproximadamente 3.025,00
m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Modêlo, destinada à construção da E.I. Linha Nova Ibiaçã.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras dos
doadores; ao leste, com terras de Fermino Martello.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado