DECRETO Nº 13.955, de 12 de maio de 1981

 

Autoriza “Permissão de Uso” de imóvel do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.465, de 5 de março de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, pelo período de 2 anos, sob a forma de “Permissão de Uso”, a utilização pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, do prédio situado à Rua Almirante Alvim, nº 19, na Capital do Estado, do patrimônio estadual, tendo por finalidade a instalação de órgãos da municipalidade, para atendimento de serviços administrativos.

 

Art. 2º - O Secretário da Fazenda determinará à Coordenação da Administração Patrimonial daquela Pasta, providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de maio de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado