DECRETO Nº 13.955, de 12
de maio de 1981
Autoriza “Permissão de Uso” de imóvel do Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, nos termos da
Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e tendo em vista o que consta do processo
nº 4.465, de 5 de março de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, pelo período de 2
anos, sob a forma de “Permissão de Uso”, a utilização pela Prefeitura Municipal
de Florianópolis, do prédio situado à Rua Almirante Alvim, nº 19, na Capital do
Estado, do patrimônio estadual, tendo por finalidade a instalação de órgãos da
municipalidade, para atendimento de serviços administrativos.
Art. 2º - O Secretário da Fazenda determinará à
Coordenação da Administração Patrimonial daquela Pasta, providências no sentido
de formalizar, através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de maio de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado