DECRETO Nº 13.698, de 15
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Timbó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 22.073, de 12 de novembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Timbó, uma área
de terras com 2.461,30m² (dois mil quatrocentos e sessenta e um metros e trinta
centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 757, de 16 de setembro de
1980, destinada à ampliação do Colégio Normal Rui Barbosa.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado