DECRETO Nº 13.634, de 8
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Cunha Porã.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 02.384, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Eugênio Marx e sua mulher, uma área de
terras medindo 9.900,00m² (nove mil e novecentos metros quadrados), situada no
Município de Cunha Porã, onde se encontra construída a E.I. Linha Glória.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos
doadores, 180,00m; ao sul, com terras dos doadores, 180,00m; ao oeste, com a
estrada, 55,00m; ao leste, com terras dos doadores, 55,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado