DECRETO Nº 13.564, de 26
de março de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Campo Erê.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 04.970, de 31 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Santa Úrsula Florestal Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 1.600,00m²
(hum mil e seiscentos metros quadrados), situada no Município de Campo Erê, onde se encontra construída a E.I. Agroisa.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado