DECRETO Nº 13.569, de 26
de março de 1981
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.399, de 28 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Waldir Varela Hoffmann e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 500,00m² (quinhentos metros quadrados),
situada no Município de Santa Cecília, onde se encontra construída a E.I.
Vargem Grande.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, sul e leste, com terras dos
doadores; ao oeste, com terras de João Francisco Hoffmann.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado