DECRETO Nº 1.610, DE 14 DE MAIO DE
2018
Revoga as
alíneas “n”, “o” e “p” do inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 6613/2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogadas as alíneas “n”, “o” e “p” do
inciso IV do § 1º do art. 90 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos a contar de 9 de maio de 2018.
Florianópolis, 14 de maio de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda