DECRETO Nº 10.672, de 25
de abril de 1980
Autoriza
a reversão de área de terras ao município de Maravilha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III da Constituição do Estado, de acôrdo
com o que consta do Processo nº 067, de 08.04.80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a proceder a reversão do lote nº 12, da Quadra 29, da Rua Anita
Garibaldi, com a área de 1.262 m² (mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados),
no município de Maravilha, ao patrimônio do mesmo.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior é
desmembrado da área total de 3.559 m² havida pelo Estado por doação do
Município de Maravilha, conforme escritura pública registrada no Registro de Imóveis
sob nº 4.401, livro 3-B, fls. 190, em 11.12.74, e o remanescente se destina à
construção da Delegacia de Polícia da mesma Comarca.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 25 de abril de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado