DECRETO Nº 10.672, de 25 de abril de 1980

 

Autoriza a reversão de área de terras ao município de Maravilha.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado, de acôrdo com o que consta do Processo nº 067, de 08.04.80,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a proceder a reversão do lote nº 12, da Quadra 29, da Rua Anita Garibaldi, com a área de 1.262 m² (mil duzentos e sessenta e dois metros quadrados), no município de Maravilha, ao patrimônio do mesmo.

 

Art. 2º - O imóvel referido no artigo anterior é desmembrado da área total de 3.559 m² havida pelo Estado por doação do Município de Maravilha, conforme escritura pública registrada no Registro de Imóveis sob nº 4.401, livro 3-B, fls. 190, em 11.12.74, e o remanescente se destina à construção da Delegacia de Polícia da mesma Comarca.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de abril de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado