DECRETO Nº 1.717, DE 30 DE AGOSTO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, o imóvel que
menciona, localizado nos Municípios de Tijucas e Porto Belo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto nas alíneas “c” e “e” do art. 151 do Decreto federal nº 24.643, de
10 de julho de 1934, nos arts. 1º e 2º do Decreto federal nº 35.851, de 16 de
julho de 1954, nos arts. 2º, 5º, alínea “f”, e 6º do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações introduzidas pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, e o que consta nos autos do processo nº SCC 3059/2018,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., o imóvel delimitado pelas
coordenadas topográficas descritas no Anexo Único deste Decreto,
destinado à construção da Linha de Distribuição de Energia Elétrica em 138 kV
Tijucas – Porto Belo (Circuito 2 - Trecho Inicial), que conectará a subestação
Tijucas ao ramal existente que atende à subestação Cerâmica Portobello, localizadas
nos Municípios de Tijucas e Porto Belo.
Parágrafo
único. A área de terras compreendida por um polígono, totalizando 32,78 ha
(327.756,15 m2), nos Municípios de Tijucas e Porto Belo,
caracteriza-se, conforme o Anexo Único deste Decreto, por meio de azimutes e
distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM,
referidas ao Meridiano Central 51° W.Gr. Datum SIRGAS 2000.
Art.
2º A conveniência da instituição de servidão administrativa de que trata este
Decreto autoriza a concessionária a praticar todos os atos de construção,
manutenção, conservação e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica,
linhas de telecomunicação auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou
reconstruções, sendo-lhe assegurado o acesso à área da servidão constituída,
desde que não haja outra via praticável.
Art.
3º Os proprietários da área de terras de que trata o art. 1º deste Decreto
limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão,
abstendo-se, em consequência, de praticar dentro dela quaisquer atos que a
embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer construções ou
plantações de elevado porte.
Art.
4º Fica a Celesc Distribuição S.A. autorizada a promover, com recursos
próprios, as medidas necessárias à instituição da servidão administrativa de
que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de
urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a Celesc
Distribuição S.A. do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da
administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades mencionadas
no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta da Celesc Distribuição S.A., por meio do orçamento de investimento da
Diretoria de Distribuição, Departamento de Projetos e Construções do Sistema
Elétrico, Centro Financeiro 404127.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
30 de agosto de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado
Secretário de Estado da Casa Civil
ANEXO
ÚNICO
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Inicia-se
a descrição deste polígono partindo-se do vértice P1 com coordenadas
E=725907.1388 e N=6982991.6803, seguindo com azimute 350°35'00" e
distância 32.372m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=725901.8424 e
N=6983023.6159. Deste, com azimute de 34°03'58" e distância 67.322m
chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=725939.5529 e N=6983079.3849. Deste,
com azimute de 346°26'20" e distância 853.734m chega-se ao vértice P4
com coordenadas E=725739.3672 e N=6983909.3176. Deste, com azimute de
352°13'48" e distância 478.208m chega-se ao vértice P5 com coordenadas
E=725674.7141 e N=6984383.1351. Deste, com azimute de 64°34'42" e
distância 59.649m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=725728.5871 e
N=6984408.7409. Deste, com azimute de 345°45'04" e distância 293.821m
chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=725656.2669 e N=6984693.5228. Deste,
com azimute de 12°15'25" e distância 1766.003m chega-se ao vértice P8
com coordenadas E=726031.1799 e N=6986419.2714. Deste, com azimute de
43°44'14" e distância 1545.872m chega-se ao vértice P9 com coordenadas
E=727099.9200 e N=6987536.1939. Deste, com azimute de 74°52'58" e
distância 959.643m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=728026.3540 e
N=6987786.4627. Deste, com azimute de 62°06'57" e distância 642.695m
chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=728594.4280 e N=6988087.0426. Deste,
com azimute de 68°00'01" e distância 238.734m chega-se ao vértice P12
com coordenadas E=728815.7785 e N=6988176.4727. Deste, com azimute de
69°33'46" e distância 1195.094m chega-se ao vértice P13 com coordenadas
E=729935.6483 e N=6988593.7752. Deste, com azimute de 69°31'04" e
distância 2284.249m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=732075.4889 e
N=6989393.0727. Deste, com azimute de 67°48'51" e distância 1305.092m
chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=733283.9562 e N=6989885.8919.
Deste, com azimute de 75°27'34" e distância 805.741m chega-se ao vértice
P16 com coordenadas E=734063.8903 e N=6990088.1841. Deste, com azimute de
73°12'40" e distância 309.323m chega-se ao vértice P17 com coordenadas
E=734360.0284 e N=6990177.5300. Deste, com azimute de 77°48'16" e
distância 291.161m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=734644.6184 e
N=6990239.0369. Deste, com azimute de 167°48'16" e distância 25.000m
chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=734649.8996 e N=6990214.6011.
Deste, com azimute de 257°48'16" e distância 290.158m chega-se ao
vértice P20 com coordenadas E=734366.2896 e N=6990153.3060. Deste, com
azimute de 253°12'40" e distância 308.811m chega-se ao vértice P21 com
coordenadas E=734070.6417 e N=6990064.1079. Deste, com azimute de 255°27'34"
e distância 804.562m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=733291.8498 e
N=6989862.1121. Deste, com azimute de 247°48'51" e distância 1303.793m
chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=732084.5851 e N=6989369.7833.
Deste, com azimute de 249°31'04" e distância 2284.641m chega-se ao
vértice P24 com coordenadas E=729944.3777 e N=6988570.3488. Deste, com
azimute de 249°33'46" e distância 1194.753m chega-se ao vértice P25 com
coordenadas E=728824.8275 e N=6988153.1653. Deste, com azimute de
248°00'01" e distância 237.108m chega-se ao vértice P26 com coordenadas
E=728604.9845 e N=6988064.3443. Deste, com azimute de 242°06'57" e
distância 644.207m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=728035.5740 e
N=6987763.0573. Deste, com azimute de 254°52'58" e distância 955.472m
chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=727113.1660 e N=6987513.8761.
Deste, com azimute de 223°44'14" e distância 1531.859m chega-se ao
vértice P29 com coordenadas E=726054.1141 e N=6986407.0786. Deste, com
azimute de 192°15'25" e distância 1753.069m chega-se ao vértice P30 com
coordenadas E=725681.9471 e N=6984693.9692. Deste, com azimute de
165°45'04" e distância 308.478m chega-se ao vértice P31 com coordenadas
E=725757.8749 e N=6984394.9811. Deste, com azimute de 244°34'42" e
distância 61.914m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=725701.9559 e
N=6984368.4029. Deste, com azimute de 172°13'48" e distância 458.664m
chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=725763.9668 e N=6983913.9504.
Deste, com azimute de 166°26'20" e distância 863.503m chega-se ao
vértice P34 com coordenadas E=725966.4431 e N=6983074.5211. Deste, com
azimute de 214°03'58" e distância 68.386m chega-se ao vértice P35 com
coordenadas E=725928.1367 e N=6983017.8709. Deste, com azimute de
170°35'00" e distância 22.402m chega-se ao vértice P36 com coordenadas
E=725931.8019 e N=6982995.7706. Deste, com azimute de 260°35'00" e
distância 25.000m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste polígono. |