DECRETO Nº 9.027, de 1º de outubro de 1979

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Criciúma.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei n º 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 14.630, de 08 de agosto de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Sociedade Agrícola Agricultor Rolnik, uma área de terras medindo aproximadamente 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), situada no Município de Criciúma, onde se encontra construída a EE.RR. Casemiro Stachuroki.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte e oeste, com terras da Carbonífera Próspera; ao sul, com terras da doadora; ao leste, coma rua sem denominação.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de outubro de 1979

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado