DECRETO Nº 45, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea
“i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que
menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de
processo DEINFRA 21865/2014.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a
que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº
16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto
correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 267820110.567 – Desapropriação
para Áreas de Infraestrutura, Subação 00316 – Desapropriação de Áreas para
obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João Carlos Ecker
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão Km |
Faixa de Domínio Atual |
Faixa de Domínio a Implantar |
Tipo de obra |
Número de Desapropriações |
Coordenadas Inicias |
Coordenadas Finais |
|
SC-120 |
CURITIBANOS -PONTE SOBRE O RIO
CANOAS (INCLUINDO A PONTE |
20,300 |
20 m |
20 m de cada lado |
Implantação e pavimentação |
29 (69.905,90 m²) |
9.978.844,8010 N |
6962356,461 N |
|
543405,528 E |
537929,6960 E |
|||||||
|
RIO
CANOAS/ ENTR. BR-282 (SÃO JOSÉ DO CERRITO) |
19,7 |
78 (691.785,08 m²) |
1.961.220,8889 N |
1.942.915,8856 N |
||||
|
188.519,4297 E |
187.720,6299 E |