DECRETO Nº 131, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Homologa situação de emergência no
município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro
de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a situação
de emergência declarada no Município de Ponte Serrada, por 180 (cento e
oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 438/2015, de 21 de abril de
2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de
decretação no município.
Florianópolis, 22 de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa
Milton Hobus