DECRETO Nº 404, DE 21 DE OUTUBRO
DE 2015
Dispõe sobre a
composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71, da Constituição do Estado,
conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 14.277, de 11 de janeiro de 2008, e o
que consta nos autos do processo nº SED 6611/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de
Acompanhamentos e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB) os seguintes membros representantes:
I – do Poder Executivo:
a) Secretaria de Estado da
Educação:
1. titular: Pedrinho Luiz Pfeifer; e
2. suplente: Elisete Gesser Della
Giustina Dacoregio;
b) Secretaria de Estado da Fazenda:
1. titular: Marcelo Fernandes
Pedrosa; e
2. suplente: Hugo Del Ponte Vidal; e
c) Secretaria de Estado da
Administração:
1. titular: Marcelo Eduardo
Schubert; e
2. suplente: Paulo César de Barros
Pinto;
II – do Conselho Estadual de Educação:
a) titular: Osvaldir Ramos; e
b) suplente: Maurício Fernandes Pereira;
III – da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME),
Seccional de Santa Catarina:
a) titular: Altamiro Antônio
Kretzer; e
b) suplente: Mário Fernandes;
IV – dos pais de alunos da Educação Básica Pública Estadual:
a) titulares:
1. Raquel Leal Ferreira; e
2. Ivan Souza de Melo; e
b) suplentes:
1. Geraldo Luiz Meyer; e
2. Karla Francis Telles;
V – dos estudantes da Educação Básica Pública Estadual:
a) titulares:
1. Ademar Augusto Fermiano
Machado; e
2. Guilherme Vieira da Rosa; e
b) suplentes:
1. Luana Beatriz dos Santos; e
2. Caio Altino Duarte;
VI – da Federação Catarinense dos Municípios (FECAM):
a) titulares:
1. Rodrigo Giácomo Guesser; e
2. Márcia Rodrigues Azevedo; e
b) suplentes:
1. Antão Antônio David; e
2. Alison Fiuza da Silva; e
VII – do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de
Ensino do Estado de Santa Catarina (SINTE/SC):
a) titular: Cassiano Antonio
Marafon; e
b) suplente: Sandro Luiz Cifuentes.
Art. 2º Os Conselheiros não receberão qualquer tipo de remuneração por
sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante
interesse público.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.746, de 18 de setembro de 2013.
Florianópolis,
21 de outubro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação