DECRETO Nº 27.407, de 22
de outubro de 1985
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Três Barras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 25.808, de 20 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Três Barras, uma
área de terras com 630,00m2 (seiscentos e trinta metros quadrados), objeto da
Lei Municipal nº 814, de 13 de novembro de 1984, destinada à construção do
prédio da Delegacia de Polícia.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: frente com a rua Paranaguá; à direita
com terras de Estanislavas Drachinsky;
à esquerda com terras de José Pacheco Guimarães e aos fundos com terras de
Elias Prust.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado