DECRETO Nº 27.902, de 12
de dezembro de 1985
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Maravilha.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 33.651, de 05 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Maravilha, uma área
de terras com 3.376,45m2 (três mil trezentos e setenta e seis metros quadrados
e quarenta e cinco decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.035, de
15 de outubro de 1985, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia
e Cadeia Pública.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado