DECRETO Nº 27.897, de 12
de dezembro de 1985
Autoriza Permissão de Uso de imóvel no Município
de Abelardo Luz.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo
nº 36.164, de 29 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito, a utilização pela Prefeitura Municipal de Abelardo
Luz, no período noturno, do imóvel onde está instalada a E.B. Prof. Anacleto
Damiani.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 16.153, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado