DECRETO Nº 27.352, de 15
de outubro de 1985
Autoriza Permissão de Uso
de imóvel no Município de Xaxim.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 8º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do
Processo nº 27.862, de 10 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada, sob forma de Permissão
de Uso, a título gratuito, no período noturno, a utilização pela Campanha
Nacional de Escolas da Comunidade do imóvel onde está instalada a E.B. Prof.
Tertuliano Turíbio de Lemos, no Município de Xaxim.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R.1-3.657, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º – A Secretaria da Educação tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, a Permissão de
Uso de que trata o artigo anterior.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado