DECRETO Nº 30.569, de 14 de outubro de 1986

 

Autoriza a aquisição de áreas de terras no Município de Orleans.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.700, de 14 de maio de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, áreas de terras medindo 1.016,72m2 (hum mil e dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e 958,00m2 (novecentos e cinquenta e oito metros quadrados), pertencentes respectivamente a Orlando Catulino Antunes Mendes e Plínio Benício da Silva, situadas à rua Conselheiro João Bússulo, na cidade de Orleans, destinadas à ampliação do Colégio Toneza Cascaes.

 

Parágrafo único – Os terrenos a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs 5.341 e 5.651, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, nos atos, pelo Diretor da 2ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de outubro de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado