DECRETO Nº 30.569, de 14
de outubro de 1986
Autoriza a aquisição de áreas de terras no
Município de Orleans.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta
do Processo nº 15.700, de 14 de maio de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, áreas de terras medindo 1.016,72m2 (hum mil
e dezesseis metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e 958,00m2
(novecentos e cinquenta e oito metros quadrados), pertencentes respectivamente
a Orlando Catulino Antunes Mendes e Plínio Benício da
Silva, situadas à rua Conselheiro João Bússulo, na cidade
de Orleans, destinadas à ampliação do Colégio Toneza Cascaes.
Parágrafo único – Os terrenos a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs 5.341 e 5.651,
no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2801.03070211.080,
item 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, nos atos, pelo Diretor da 2ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado