DECRETO Nº 23.950, de 5
de novembro de 1984
Autoriza a aquisição de imóvel no município de
Araranguá.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 16.353, de 16 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 1.899,80m² (hum mil
oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta centímetros quadrados),
desmembrada de porção maior, com benfeitorias, pertencente a Associação
Congregação de Santa Catarina, localizada a rua Coronel Apolinário Pereira,
esquina com a Avenida Engenheiro Mesquita, no município de Araranguá, destinada
à instalação da 15ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo é composto dos lotes nºs 12, 13 e 14, medindo
respectivamente, 660,80m; 619,50m e 619,50m, e está matriculado sob nº 15.744,
no Cartório do Registro de imóveis da Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Educação, ou por quem com mandato
especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado