DECRETO Nº 23.950, de 5 de novembro de 1984

 

Autoriza a aquisição de imóvel no município de Araranguá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 16.353, de 16 de julho de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, uma área de terras com 1.899,80m² (hum mil oitocentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), desmembrada de porção maior, com benfeitorias, pertencente a Associação Congregação de Santa Catarina, localizada a rua Coronel Apolinário Pereira, esquina com a Avenida Engenheiro Mesquita, no município de Araranguá, destinada à instalação da 15ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo é composto dos lotes nºs 12, 13 e 14, medindo respectivamente, 660,80m; 619,50m e 619,50m, e está matriculado sob nº 15.744, no Cartório do Registro de imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, item 4210.00 – Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Educação, ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de novembro de 1984

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado