DECRETO Nº 2.480, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Introduz
a Alteração 3.473 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.473 – O art. 90 do Anexo 2
passa a vigorar acrescido do § 10 com a seguinte redação:
“Art. 90. ...........................................................................................
.........................................................................................................
§ 10. O benefício previsto neste
artigo também não se aplica a saídas de mercadorias cujas entradas tenham sido
alcançadas por qualquer outro benefício fiscal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de novembro de 2014.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni