DECRETO Nº 763, DE 27 DE JUNHO DE 2016
Altera o art. 1º do Decreto nº
633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de
suínos vivos originários do Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e
o que consta nos autos do processo nº SEF 8772/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 633, de 2 de março de 2016,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de março a 30
de junho de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento)
de suínos vivos originários deste Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, de 27 de junho de
2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda