DECRETO Nº 1004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera o art. 2º
do Decreto nº 1.191, de 2012, que Introduz as Alterações 3.107 e 3.108 no
RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 36 e no art. 98 da Lei nº 10.297,
de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19257/2016,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.191, de 5 de outubro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
.......................................................................................
...................................................................................................
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo aplica-se automaticamente a
estabelecimentos cuja atividade seja de distribuidor ou atacadista de produtos
da indústria de automação, informática e telecomunicações e cujos tratamentos
tributários diferenciados encontravam-se vigentes em 31 de dezembro de 2012 e
se estende até 31 de março de 2018.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16
de dezembro de 2016.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda