DECRETO Nº 19.037, de 17
de fevereiro de 1983
Autoriza a doação de área de terras do município
de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.515, de 22 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa
Catarina – AFFESC, uma área de terras com 46.716,00m² (quarenta e seis mil
setecentos e dezesseis metros quadrados), desmembrável de porção maior,
localizada em Canasvieiras, nesta Capital, destinada
à construção da sede da entidade.
Parágrafo Único – A doação será formalizada
depois de demarcada a área respectiva.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - O terreno a que se refere este Decreto
está matriculado sob nº 3.612, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1983
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado