DECRETO Nº 14.056, de 26 de maio de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 09.842, de 13 de maio de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Empresa Ernesto F. Bertaso Ltda, uma área de terras medindo cerca de 6.400,00m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída a E.B. Coronel Lara Ribas.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com rua sem denominação, 90,12m; ao leste, com a rua John Kennedy, 80,85m; ao sul, com rua sem denominação, 78,77m; ao oeste, com terras da municipalidade, 70,10m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.430, de 14 de abril de 1977.

 

Florianópolis, 26 de maio de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado