DECRETO Nº 5312, de 13
de julho de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Itaiópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 00345, de 09 de janeiro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Augusto Zaranski, uma área de
terras com cerca de 1.210m² (Hum mil duzentos e dez metros quadrados), situada
no Município de Itaiópolis, onde se encontra
construído o prédio em que funciona a E. I. Linha São Pedro.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul e oeste, com terras do
doador; ao leste, com terras de Eduardo Turko.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 1.343, de
14 de novembro de 1975.
Florianópolis, 13 de julho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado