DECRETO Nº 5312, de 13 de julho de 1978.

 

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Itaiópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 00345, de 09 de janeiro de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Augusto Zaranski, uma área de terras com cerca de 1.210m² (Hum mil duzentos e dez metros quadrados), situada no Município de Itaiópolis, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Linha São Pedro.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a Estrada Geral; ao sul e oeste, com terras do doador; ao leste, com terras de Eduardo Turko.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Coordenador Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 1.343, de 14 de novembro de 1975.

 

Florianópolis, 13 de julho de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado