DECRETO Nº 150, de 09 de
março de 1976.
Autoriza aquisição de área
de terras no Município de Sombrio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta do Processo nº 19.604, de 19 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Maturino Manoel da Rosa e sua
mulher, uma área de terras com aproximadamente 3.000 m² (três mil metros
quadrados), situada no Município de Sombrio, onde se encontra construída a E.I.
Bom Pastor.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras
de Reginaldo Pereira; ao oeste, com a estrada municipal.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado