DECRETO Nº 781, DE 13 DE JULHO DE 2016
Introduz a Alteração 53ª no RNGDT/SC-84.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO
CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que
lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e o que consta nos autos
do processo nº SEF 9404/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no
RNGDT/SC-84 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 53ª – O art. 152-A do
Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.152-A.................................................................................
................................................................................................
§ 3º As entidades mencionadas no
inciso II do § 1º do art. 152 deverão instruir a consulta com:
I – indicação de todos os associados,
compreendendo nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no
cadastro de contribuintes do ICMS; e
II – declaração de que a matéria
objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus
associados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de
2016.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador,
no exercício do cargo de Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda