DECRETO Nº 781, DE 13 DE JULHO DE 2016

 

Introduz a Alteração 53ª no RNGDT/SC-84.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9404/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte alteração:

 

ALTERAÇÃO 53ª – O art. 152-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.152-A.................................................................................

 

................................................................................................

 

§ 3º As entidades mencionadas no inciso II do § 1º do art. 152 deverão instruir a consulta com:

 

I – indicação de todos os associados, compreendendo nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS; e

II – declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus associados.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de julho de 2016.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda