DECRETO Nº 18.912, de 29 de dezembro de 1982.

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Urubici.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Paulo Buratto e sua mulher Juleta Alice Buratto, uma área de terras com 846 m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), destinada à construção de uma Unidade Sanitária tipo “B”.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a rua Policarpo de Souza Costa; fundos, com terras dos doadores; lado esquerdo, com terras de Ezonir Menegaz; lado direito, com terras de Antenor Vargas, Carlito Kuntze e José Oliverio de Lima.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado