DECRETO Nº 18.912, de 29
de dezembro de 1982.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Urubici.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Paulo Buratto e
sua mulher Juleta Alice Buratto,
uma área de terras com 846 m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados),
destinada à construção de uma Unidade Sanitária tipo “B”.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a rua Policarpo de Souza
Costa; fundos, com terras dos doadores; lado esquerdo, com terras de Ezonir Menegaz; lado direito, com
terras de Antenor Vargas, Carlito Kuntze e José Oliverio de Lima.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário da Saúde do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de dezembro de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado