DECRETO Nº 18.517, de 30
de novembro de 1982.
Autoriza a alienação de imóvel
no município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 17.237, de 06 de agosto de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma área de terras com 2.018,00m² (dois mil e dezoito metros
quadrados), com benfeitoria, localizada no município de Lages.
Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e
metragens: frente, com rua
sem denominação, 47,50m; fundos, com o lote nº
6, 47,50m; de um lado, com terras de quem de direito, 42,50m; de
outro lado, com rua
projetada, 42,50m.
Art. 2º - A alienação
será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de
28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de novembro de 1982.
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado