DECRETO Nº 18.517, de 30 de novembro de 1982.

 

Autoriza a alienação de imóvel no município de Lages.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.237, de 06 de agosto de 1982,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 2.018,00m² (dois mil e dezoito metros quadrados), com benfeitoria, localizada no município de Lages.

 

Parágrafo Único – O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com rua sem denominação, 47,50m; fundos, com o lote nº 6, 47,50m; de um lado, com terras de quem de direito, 42,50m; de outro lado, com rua projetada, 42,50m.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

   

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de novembro de 1982.

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado