DECRETO Nº 16.979, de 1º
de junho de 1982
Autoriza permuta de áreas
de terras no município de Quilombo.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 20.158, de 10 de outubro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, de Onório Romano Alberti, por
permuta, uma área de terras com 4.160,00m² (quatro mil cento e sessenta metros quadrados),
oferecendo em contrapartida, um terreno com 9.800,00m² (nove mil e oitocentos
metros quadrados), ambos localizados em Vale do Ouro, no município de Quilombo.
Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere
este artigo estão transcritos sob números 8.754, às fls. 2, do livro 3-M e
7.490, às fls. 32, do livro 3-I, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem
as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras da Igreja,
60,00m; ao sul e leste, com terras de Onório Romano
Alberti, medindo respectivamente, 60,00m e 69,33m; ao oeste, com a rua Miguel Soccol, 69,33m. O segundo – ao norte, com a chácara nº 33,
134,00m; ao sul, com a Avenida General Dutra, 120,00m; ao leste, com o lote nº
02, 50,00m; ao oeste, com os lotes nºs 9 a 14,
110,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação
– UCRE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado