DECRETO Nº 16.979, de 1º de junho de 1982

 

Autoriza permuta de áreas de terras no município de Quilombo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.158, de 10 de outubro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, de Onório Romano Alberti, por permuta, uma área de terras com 4.160,00m² (quatro mil cento e sessenta metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 9.800,00m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), ambos localizados em Vale do Ouro, no município de Quilombo.

 

Parágrafo Único - Os imóveis a que se refere este artigo estão transcritos sob números 8.754, às fls. 2, do livro 3-M e 7.490, às fls. 32, do livro 3-I, no Cartório do Registro de Imóveis, e possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com terras da Igreja, 60,00m; ao sul e leste, com terras de Onório Romano Alberti, medindo respectivamente, 60,00m e 69,33m; ao oeste, com a rua Miguel Soccol, 69,33m. O segundo – ao norte, com a chácara nº 33, 134,00m; ao sul, com a Avenida General Dutra, 120,00m; ao leste, com o lote nº 02, 50,00m; ao oeste, com os lotes nºs 9 a 14, 110,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de junho de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado